Dumping Social
1. Conceitos e requisitos para configuração do “Dumping Social”
1.2 A prática do “Dumping Social” no âmbito trabalhista
1.3 A Condenação Ex Officio pela Prática do Dumping Social Trabalhista
1.4 A Adequação das Normas Trabalhistas Como uma Forma de Evitar a Prática do Dumping Social;
1. Conceituando “Dumping Social”
O dumping é uma palavra de origem inglesa e não possui tradução nas línguas latinas, deriva do termo “dump”, que, entre outros, tem o significado de esvaziar ou despejar. Conforme o Dicionário da Língua Portuguesa, a palavra dumping tem por significação: “Prática comercial que consiste em vender produtos ou serviços a um preço muito baixo, durante certo período de tempo, para conquistar um mercado”.1
O dumping social é a modalidade de dumping, no qual os produtos são vendidos com valor inferior ao praticado no mercado, em decorrência da precarização da mão de obra, mantendo abaixo de padrões laborais mínimos, resultando em danos ao empregado e a sociedade. Assim, as empresas optam pela redução nos custos de produção e consentem que os empregados tenham condições de trabalho inferiores ao aceitável.2
Os resultados proveitosos para os seus agentes, potencializados com o passar do tempo e a mudança da dinâmica econômica, se tornaram fatores responsáveis pela multiplicação e, dentro dela, pela maleabilidade formal que passou a dar a impressão de elasticidade conceitual. Para isso, contribuiu largamente o que chamaremos de interiorização do dumping, processo de absorção da figura para aplicação no âmbito exclusivamente nacional ou interno, e de alargamento da ação da esfera comercial para a industrial, transparente nessas variáveis ampliativas de seu primitivo alcance:
– Exportação por preço inferior ao vigente no mercado interno para conquistar novos mercados ou escoar excessos de produção.
–Venda por preço abaixo do custo para inviabilizar existencialmente a