Trabalho Da M E
Faculdade de Hortolândia
Curso de Administração
Amilton Silva Nascimento
Profº. Dr.: Fernando Madeira
JUSTA CAUSA
Hortolândia/ SP
2013
UNIESP – UNIVERSIDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO
Faculdade de Hortolândia
Curso de Administração
Amilton Silva Nascimento
Profº. Dr.:Fernando Madeira
JUSTA CAUSA
Trabalho apresentado por Amilton Silva Nascimento, à Faculdade de Hortolândia/SP–Brasil, como parte integrante dos requisitos para a conclusão do componente curricular Direito do Trabalho, indispensável para o término do curso de graduação em Administração, sob a orientação do Prof. Dr. Fernando Madeira.
Hortolândia/ SP
2013
Introdução:
Tem se disseminado no Brasil a atuação de empresas multinacionais e ou transnacionais que atuam em diversos setores da economia: comércio, serviços ou na indústria, e que, ao manterem sede em um país passam a operar dentro dos parâmetros legislativos do mesmo, criando-se, consequentemente, novas relações de trabalho e emprego. Nesse contexto atual de globalização, a relação entre empregador e empregado têm se tornado cada vez mais tênue, daí a importância de que se compreenda o que a legislação brasileira discorre sobre as especificidades do contrato de trabalho. Nesse ínterim, destaca-se a Justa Causa, geradora de longas ações judiciais no país e motivo de dúvidas entre empregadores e empregados.
Entende-se por Justa causa todo ato doloso ou culposamente grave, que faça desaparecer a confiança e a boa fé existente entre as partes – empregador e empregado –tornando, assim, impossível o prosseguimento da relação trabalhista. Logo, o presente trabalho discorrerá sobre a Justa Causa com ênfase na Demissão por Justa Causa do empregado e do empregador.
1. Demissão por Justa Causa do Empregado
Os atos faltosos do empregado que justificam a rescisão do contrato pelo empregador tanto podem referir-se às obrigações contratuais como também à conduta pessoal do