Trabalho de legislação trabalhista aplicado a engenharia de segurança do trabalho
Profº ALEXANDRE MARTINEZ Aluno: Ronald França Ribeiro Turma: 21 Data 06/12/2012
1. Trabalho Doméstico (Lei nº 5.859/72)
( empregado doméstico: é aquele que presta serviços de natureza contínua e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família no âmbito residencial destas.
( O empregado doméstico terá direito a férias anuais remuneradas de 20 (vinte) dias úteis após cada período de 12 (doze) meses de trabalho, prestado à mesma pessoa ou família.
• Excetuando o Capítulo referente a férias, não se aplicam aos empregados domésticos as demais disposições da CLT.
← Aos empregados domésticos são assegurados os benefícios e serviços da Lei Orgânica da Previdência Social na qualidade de segurados obrigatórios.
← Os recursos para o custeio do plano de prestações provirão das contribuições abaixo, a serem recolhidas pelo empregador até o último dia do mês seguinte àquele a que se referirem e incidentes sobre o valor do salário-mínimo da região:
I - 8% (oito por cento) do empregador; II - 8% (oito por cento) do empregado doméstico.
• Para configurar o emprego doméstico, o empregado deverá provar que trabalha em natureza contínua (3x ou mais por semana);
• A Trabalhadora Doméstica pode ser demitida após o parto, sem justa causa, pois a mesma não goza de estabilidade.
2. TRABALHO TEMPORÁRIO (Lei nº 6.019/74)
← Trabalho temporário é aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender à necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou a acréscimo extraordinário de serviços.
← empresa de trabalho temporário é a pessoa física ou jurídica urbana, cuja atividade consiste em colocar à disposição de outras empresas, temporariamente, trabalhadores, devidamente qualificados, por elas remunerados e assistidos.
Prazo de Contrato: O contrato entre a empresa de trabalho