Trabalho de IED
05.02.2013
1 – DEFINA DIREITO PÚBLICO E DIREITO PRIVADO:
O direito é dividido, didaticamente em dois grandes ramos. O direito público trata-se do conjunto de normas que regulam as relações em que o Estado é parte ou quando o que está sendo regulado é de grande interesse público. Exemplo: Direito Constitucional, Penal, Processual, Tributário, Previdenciário, Administrativo.
O direito privado regula as relações entre os particulares, nas quais o que está sendo regulado só interesse aos particulares. Exemplo: Direito Civil, Direito Empresarial, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor.
Outra diferença é que nas relações de Direito Público em que o Estado é parte, este possui prerrogativas a mais em comparação com o particular. Nas relações publicas o Estado possui mais prerrogativas, posto que tutela o interesse coletivo.
2 – DISSERTE SOBRE O IMPULSO ASSOCIATIVO DO HOMEM, CONFORME OS ENSINAMENTOS DE PLATÃO, ARISTÓTELES E TOMÁS DE AQUINO:
A análise de tais filósofos diz respeito à compreensão da necessidade, da razão pela qual o homem passa a conviver em sociedade. Para Platão, o homem é essencialmente alma, logo sua felicidade pode ser alcançada por conta própria, mas devido ao corpo, a sociabilidade é necessária como uma consequência do corpo, mas não como naturalidade humana.
Para Aristóteles, o homem é essencialmente alma e corpo e por isso a natural necessidade de conviver para alcançar a felicidade.
Para São Tomás de Aquino, o qual confirma os estudos de Aristóteles, o homem só poderia viver só em três situações: Mala Fortuna (acidente), Corruptio Naturae (doença) ou Excellentia Naturae (grande espiritualidade).
3 – A INTERAÇÃO SOCIAL SE DÁ DE TRÊS MANEIRAS: COOPERAÇÃO, COMPETIÇÃO E CONFLITO. EXPLIQUE DE QUE MANEIRA O DIREITO SE RELACIONA COM ESSA INTERAÇÃO:
Cooperação: indivíduos se ajudam
Competição: há uma disputa
Conflito: não havendo resolução pacífica da competição, iniciam-se as alternativas de