Trabalho de IED
GOVERNO E JUSTIÇA NOS MUNICIPIOS.
A ESTRUTURA JUDICIÁRIA COMEÇAVA
1-ESCOLIDOS MENSAMENTE PELA MESA DA VEREAÇÃO.
Dois juízes ALMOTACÉS.
Incumbidos de fiscalizar 1- Abastecimento
2- Limpeza
3- As obras públicas
4- Os pesos e medidas usadas no comércios
Detinham o poder de julgar informalmente, sem grandes processos nem escrituras, mas todas as suas decisões podiam ser apeladas perante os juízes ORDINÁRIOS.
Nota
JUÍZES ORDINÁRIOS ----> Chamados também de Juízes da terra
Esse adjetivo se dava por serem a representação mais clara da magistraturas de 1ª instancia. Acima somente a coroa. Podiam revisar as decisões dos magistrados inferiores (juízes almotacés e juízes de vintena), ou delitos alheios ao âmbito municipal.
Delitos penais nos municípios
1- Feitos de sangue.
2- Violentação de mulheres.
3- Destruição de propriedade comunal ou privada
4- Falsificação de moedas
Estavam, também incumbidos de controlar a atuação dos vereadores e oficiais de justiça do âmbito municipal, incluindo a dos juízes ordinários que lhe precederam nos cargos.
Podiam dar audiências, expedir mandados de prisão ou alvarás de solturas. Instruir e sentenciar, com alçada, nos bens móveis, até mil reais, no lugares com mais de 200 habitantes, e até seicentos reais, nas comunidades menores. Nos bens de raiz, essa alçada caia para 400 reais.
ORÇAMENTO DO TRIBUNAL IMPROVISADO
1- 6 MIL REAIS.
2- As condenações prevista em numerosas posturas, constituíam uma parcerla considerável das rendas do municípios.
3- Juízes e vereadores podiam julgar crime e injurias verbais, ainda que envolvessem pessoas de maior condição.
Nota No ultimo caso, as decisões não eram definitivas, cabendo recurso aos ouvidores ou corregedores.
Nota 2 Possuir câmara era privilégio, apenas das vilas e cidades
COMUNIDADE MENOSRES
-Podia ter um juiz de vintena.- 20 moradores