TRABALHO DE IED
Usucapião e seus requisitos
Direito noturno.
Alunos:
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A[1] usucapião, é assunto largamente presente no cotidiano das pessoas por traduzir discussão acerca do patrimônio, haja vista aquele instituto ser um dos modos de se adquirir a propriedade.
Com o advento do Código Civil de 2002, ocorreram algumas mudanças no referido instituto dando lugar a novas espécies, inclusive. O mesmo ocorreu em 2011, com a Lei 12.424 de 16 de junho de 2011, a qual trouxe uma nova usucapião, a familiar, como denominam alguns doutrinadores, v. g.,Maria Helena Diniz.
Com o Código Civil aberto, ao ler os artigos 1.238 até 1.244 notamos haver sete tipos deusucapião, além de haver mais um no Estatuto da Cidade (Lei 10.257/2001), totalizando oito espécies. Contudo, mesmo havendo notória diversidade de hipóteses de cabimento da respectiva ação, infelizmente alguns profissionais, ao ingressarem com a demanda, fazem inserir apenas AÇÃO DE USUCAPIÃO.
Desse modo, sem delimitar, no início ou ao longo da narrativa, qualquer indício da espécie a qual se pleiteia, a outra parte, se bem observar que o pedido foi elaborado de maneira genérica, poderá pedir a carência da ação, extinção do processo sem julgamento de mérito, e tudo o mais para bem contestar uma peça mal elaborada.
Com o intuito de expor, de maneira didática, as espécies e requisitos, montamos uma abordagem diferente para você, leitor, entender melhor o assunto.
Vamos lá!
USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA
Art. 1.238, caput, CC.
Tempo: 15 anos.
Não é necessário haver boa-fé e nem justo título[2]. Os principais requisitos a se provar é a posse mansa, pacífica e ininterrupta pelo lapso temporal referido, qual seja, quinze anos.
USUCAPIÃO EXT. REDUZIDA[3]