Filosofia - Direito
A hermenêutica aplicada ao direito formula diversos modos de interpretação das leis. A interpretação que leva em consideração principalmente os objetivos para os quais um diploma legal foi criado é chamada de
a)
interpretação restritiva, por levar em conta apenas os objetivos da lei, ignorando sua estrutura gramatical.
b)
interpretação extensiva, por aumentar o conteúdo de significado das sentenças com seus objetivos historicamente determinados.
c)
interpretação autêntica, pois apenas as finalidades da lei podem dar autenticidade à interpretação.
d)
Interpretação teleológica, pois o sentido da lei deve ser considerado à luz de seus objetivos.
“Manter os próprios compromissos não constitui dever de virtude, mas dever de direito, a cujo cumprimento pode-se ser forçado. Mas prossegue sendo uma ação virtuosa (uma demonstração de virtude) fazê-lo mesmo quando nenhuma coerção possa ser aplicada. A doutrina do direito e a doutrina da virtude não são, consequentemente, distinguidas tanto por seus diferentes deveres, como pela diferença em sua legislação, a qual relaciona um motivo ou outro com a lei”. Pelo trecho acima podemos inferir que Kant estabelece uma relação entre o direito e a moral. A esse respeito, assinale a afirmativa correta.
a)
O direito e a moral são idênticos, tanto na forma como no conteúdo prescritivo. Assim, toda ação contrária à moralidade das normas jurídicas é também uma violação da ordem jurídica.
b)
A conduta moral refere-se à vontade interna do sujeito, enquanto o direito é imposto por uma ação exterior e se concretiza no seu cumprimento, ainda que as razões da obediência do sujeito não sejam morais.
c)
A coerção, tanto no direito quanto na moral, é um elemento determinante. É na possibilidade de impor-se pela força, independentemente da vontade, que o direito e a moral regulam a liberdade.
d)
Direito e moral são absolutamente distintos. Consequentemente, cumprir a lei, ainda que espontaneamente, não