Trabalho de IED
Público Interno
Direito Constitucional:
Conceito: Ramo do saber que se debruça sobre o estudo da constituição.
Ou seja, ele estuda a constituição, sendo que, quando estuda uma determinada carta, é chamado de direito constitucional positivo; quando estuda mais de uma, comparando-as, é chamado de direito constitucional comparado; e, por fim, quando estuda nenhuma especificamente, mas todas em tese são chamadas de direito constitucional geral, que pode adotar a perspectiva prescritiva ou a perspectiva descritiva, conforme estudado.
Fonte:http://www.ufrnet.br/~tl/notas_de_aula/direito_constitucional_conceito_classificacao.pdf
Direito Administrativo:
Conceito: Se concentra no estudo da Administração Pública e da atividade de seus integrantes.
Tal disciplina tem por objeto os órgãos, entidades, agentes e atividades públicos, e a sua meta é a sistematização dos fins desejados pelo Estado, ou seja, o interesse público, regrado pelo princípio da legalidade. Tudo que se refere à Administração Pública e à relação entre ela e os administrados e seus servidores é regrado e estudado pelo Direito Administrativo.
A Administração Pública defende os interesses coletivos; de outro, o particular. Havendo conflito entre tais interesses, haverá de prevalecer o da coletividade, representado pela Administração Pública. No Direito Público, a Administração Pública se encontrará sempre em um patamar superior ao do particular, diferentemente do que é visto no Direito Privado, onde as partes estão em igualdade de condições.
Fonte: http://pt.wikipedia.org/wiki/Direito_administrativo
Direito Tributário:
Conceito: Segmento do direito financeiro que define como serão cobrado dos cidadãos os tributos e outras obrigações a ele relacionadas, para gerar receita para o Estado.
Tem como contraparte o direito fiscal ou orçamentário, que é o conjunto de