trabalho de direito
CENTRO DE CIÊNCIAS SOCIAIS
CURSO DE SERVIÇO SOCIAL
ADRIANA RABELO
CHARLIANE MARTINS
SILVANA FEITOSA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
São Luís
2014
ADRIANA RABELO
CHARLIANE MARTINS
SILVANA FEITOSA
DIREITO PREVIDENCIÁRIO BRASILEIRO
Trabalho apresentado à Disciplina de Direito e Legislação, como requisito para a obtenção parcial da 2ª nota.
São Luís
2014
1. HISTORIA DO DIREITO PREVIDENCIÁRIO
A história do direito previdenciário (cujo objetivo é estudar e regulamentar a seguridade social) é marcada por grandes lutas sociais por implementação de direitos que hoje em dia, depois de todo um processo histórico de luta popular, são responsabilidade do Estado. Estes correspondem a previdência social (onde é necessário efetivar contribuições), saúde e assistência social. Ou seja, direitos que implicam em necessidades de caráter geral, alinhado inclusive com os instintos humanos.
Em se tratando da previdência social enquanto eixo que compõe o arcabouço da seguridade social, amparada pelo direito previdenciário, é preciso consultar relatos históricos que revelam:
Que já na Idade Média as corporações de trabalhos da época já mantinham um sistema de cooperação, ou seja, todos aqueles que trabalhavam no mesmo ofício e que em razão de enfermidade ou idade avançada encontravam-se impossibilitados de prover seu próprio sustento, eram ajudados financeiramente pelos outros companheiros de trabalho. Assim, vê-se que a previdência social é uma demanda histórica e começa a esboçar suas expressões ainda na Idade Média, com as caixas de socorro de natureza mutualista. Em 1344 há o primeiro contrato de seguro marítimo, na Europa, marcando a institucionalização da preocupação do homem com o seu futuro e o de sua família. Posteriormente, em 1601, com a célebre Lei de Amparo aos Pobres, é possível visualizar ainda mais nitidamente