Trabalho de Direito
INSTITUDO DE CIÊNCIAS JURÍDICAS
BACHARELADO EM DIREITO
PROCESSO CIVIL
PROFESSORA: MARIA ALIDA VAN DEN BERG
ALUNA: LAURA FONSECA DE A. NOGUEIRA
THEODORO, Júnior Humberto. Curso de Direito Processual Civil- Processo de Execução e Cumprimento de Sentença, Processo Cautelar e Tutela de Urgência, vol. II, Rio de Janeiro: Forense, 2013. Pg 457 à 484.
Execução por Quantia Certa contra Devedor Insolvente:
O novo código de Processo Civil sob o nomen juris de “execução por quantia certa contra devedor insolvente”, institui o concurso universal de credores com feição de verdadeira falência civil.
Trata-se porém, de um juízo universal, com características peculiares, marcados pelos pressupostos básicos de situação patrimonial deficitária do devedor e da disputa geral de todos os seus credores num só processo.
1- Pressupostos da execução coletiva:
Em se tratando de procedimento executivo, subordina-se em princípio, aos pressupostos necessários em qualquer execução: Título executivo e o inadimplemento do devedor. No entanto, em se tratando de forma especial de execução há um pressuposto extraordinário para sua admissibilidade, qual seja: O estado de insolvência do executado verificável sempre que “as dívidas excederem a importância dos bens do devedor” (art.748).
2- Efeitos da declaração de insolvência:
Da declaração de insolvência decorrem efeitos análogos ao da falência do empresário, que são sentidos tanto pelo devedor como por seus credores.
Os efeitos objetivos são: o vencimento antecipado de todas as dívidas, a arrecadação de todos os seus bens penhoráveis e a execução coletiva ou juízo universal do concurso dos credores.
Os efeitos subjetivos, trata-se da perda do direito do devedor de administrar seus próprios bens e dispor deles, até a liquidação total da massa (art.752), interdição essa que perdura até a sentença declaratória de extinção de todas as obrigações do insolvente.
3- Características da execução coletiva:
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