Trabalho De Direito E Legisla O
Centro de Ciências Humanas Letras e Artes
Departamento de Serviço Social
Docente: Arnaldo Amaral
Discentes: Alanna Rangel de F. Barros Bruna Mendes de M. Gomes João Rafael Júnior Jocélia Nascimento
Disciplina: Direito e Legislação Social
1- Se uma nova lei estabelecer por exemplo, que a jornada semanal de trabalho é de 48 horas, essa lei deve ser cumprida?
Não, pois essa lei é inconstitucional, salvo que na Const. que é lei maior no seu art. 7 inciso 13 garante que a jornada não pode ser superior a 44 hs semanais, salvo acordo coletivo.
2- No direito do trabalho é possivel empregador ou empregado demandar sem advogado?
Sim, porém quando a demanda é pequena ou seja quando da para se resolver através de conversar,caso seja em primeira instância,caso contrario não,pois dependendo da demanda seja de cunho grave.
3- Todo e qualquer trabalhador faz jus aos direitos trabalhistas estabelecidos na CLT? Caso não, quais os requisitos?
Não. Se não é empregado da rede privada, ele não terá os direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Para ser considerado empregado, conforme estabelecido nos artigos 2º e 3º da CLT, o trabalho não pode ser de natureza eventual, ou seja, deve existir uma periodicidade; além disso, deve haver uma promessa de remuneração e uma relação de subordinação entre empregador e empregado.
4-Qual o prazo para se ajuizar uma ação trabalhista? Existe prazo?
Sim, existe prazo.A prescrição trabalhista, o seu marco constitucional para a sua contagem e a questão da ilegitimidade da procuradoria do trabalho para argui-la.
Apesar do carácter tutelar é alimentar assegurado aos créditos trabalhistas, até 4 de outubro/88, o trabalhador só poderia demandar o seu empregador para pagamento de seus créditos trabalhista impagos, observado os dois últimos a teor normatizado pelo art. 11 da CLT.
A parte de 05/ 10/88, o inciso XXIX do art. 7da CF alargou