Trabalho Direito E Legisla O
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Maria Clara Schomoeler
RA
9902015800
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
“No plano jurídico-positivo a capacidade contributiva significa que um sujeito é titular de direitos e obrigações com fundamento na legislação tributaria vigente, que é quem vai definir aquela capacidade e seu âmbito. No plano ético-econômico, por sua vez, relaciona-se com a justiça econômica material. Aqui se designa por capacidade contributiva a aptidão econômica do sujeito para suportar ou ser destinatário de impostos, que depende de dois elementos: o volume de recursos que o sujeito possui para satisfazer o gravame e a necessidade que tem tais recursos.” (COSTA, Regina Helena).
Percebe-se pela citação acima que o princípio da capacidade contributiva baseia-se na capacidade financeira do indivíduo em que se esteja sendo analisada, tendo por base a determinação de um nível ideal de tributação, permitindo ao Estado garantir suas necessidades econômicas, sem impossibilitar a subsistência dos contribuintes.
A mesma está consagrada na Constituição Federal no artigo 145, §1º, e tem por objetivo nortear o legislador a tributar os símbolos presumidos de riqueza (imposto de renda, imposto de importação, imposto de exportação, dentre outros).
A relação entre o princípio da capacidade contributiva e a tabela IRPF 2014 está no fato de que a tabela baseia-se na capacidade contributiva do cidadão, ou seja, seu rendimento, com esta base deduz-se uma porcentagem de alíquota a ser deduzida do IR da pessoa física.
Com esta porcentagem se torna mais fácil deduzir uma quantia justa do cidadão e ainda assim abastecer o Estado, sem