Trabalho De Direito E Legisla O
ETEC SAPOPEMBA – EXTENSÃO STEFAN ZWEIG
CURSO DE TÉCNICO EM TRANSAÇÕES IMOBILIÁRIAS
DIREITO E LEGISLAÇÃO II
Propriedade Resolúvel
Direito ao Promitente Comprador
PROFª. Cíntia Batista Santos Perez
SÃO PAULO 2013
SUMÁRIO:
1. PROPRIEDADE RESOLÚVEL
1.1. Condição
1.2. Termo
1.3. Efeitos
1.4. Conclusão
1.5. Referências
2. DIREITO DO PROMITENTE COMPRADOR
2.1. Direito pessoal ou direito real.
2.2. A irretratabilidade da promessa.
2.3. Adjudicação compulsória.
2.4. Extinção
2.5. Conclusão
2.6. Referencias bibliografias.
1. PROPRIEDADE RESOLÚVEL
A propriedade resolúvel se dá quando o título aquisitivo (do bem móvel ou imóvel) está subordinado a uma condição resolutiva ou advento do termo. A propriedade deixa de ser plena, passando a ser limitada. A hipótese encontra-se descrita no art. 1.359 do Código Civil, que preceitua, sendo resolvida a propriedade pelo implemento da condição ou pelo advento do termo, desaparecem os direitos reais concedidos em sua pendência, e o proprietário, em cujo favor se opera a resolução, pode reivindicar a coisa de quem a possua ou detenha. Um exemplo de propriedade resolúvel é a propriedade fiduciária, onde há a transmissão do bem ao credor fiduciário, em garantia de uma dívida, sendo o bem resgatado pelo devedor no momento da quitação do débito (condição resolutiva).
Já o art. 1.360, dispõe acerca de hipótese distinta. Trata-se do que alguns autores chamam de propriedade u revogável. Neste caso, a propriedade se resolverá por causa superveniente, sendo considerado proprietário perfeito o possuidor que a tiver adquirido por título anterior à sua resolução, restando à pessoa em cujo benefício houve a resolução, ação contra aquele cuja propriedade se resolveu para haver a própria coisa ou o seu valor.
1.1. Condição
A condição na propriedade resolúvel significa a cláusula que, inserida no título de aquisição do bem,