Trabalho de direito romano
RAFAEL BEN-HUR DO NASCIMENTO TURMA C1DN3
GOIÂNIA, 20/04/2012
TRABALHO DE DIREITO ROMANO
Direito Romano na Realeza Chama-se realeza ao período histórico em que Roma foi governada pelos reis – ou período dos reis – extensão: 753 (data da fundação de Roma até 510 a.C.)
Organização social
Agrupam-se os habitantes da cidade de Roma em duas categorias bem distintas e opostas: os patrícios e plebeus. * Patrícios: eram homens livres, descendentes de homens livres, que se agrupam em clãs familiares do tipo patriarcal, isto é, as gentes. Gens é o conjunto de pessoas que pela linha masculina descendem de um antepassado comum. Cada uma das tribos primitivas era dividida em dez cúrias, cada cúria em gentes, cada gens em certo número de famílias, ou domus. Cada família encontrava-se sob a protecção de um chefe omnipotente, o pater famílias. * Plebeus – cuja origem é discutida, constituem a plebe, separada e independente dos patrícios, mas em posição de evidente inferioridade: não fazem parte das gentes, não são clientes dos patrícios. Estão sob a protecção do rei. Os plebeus habitam a cidade mas não fazem parte da organização política. Apenas depois do rei Sérvio Túlio é que os plebeus entram nos comícios centuriatos, que se reúnem no campo de Marte; pagam impostos e prestam serviço militar. * Clientes - de origem diversa, são grupos de pessoas que se encontram junto dos patrícios, vivendo sob a protecção do pater famílias. São os estrangeiros, refugiados em Roma, ou escravos mantidos pelo pater. Poderes públicos de Roma
O rei, o senado e o povo são os três elementos que integram os poderes públicos em Roma. * O rex, indicado pelo seu antecessor ou por um senador, é detentor de um poder absoluto, o imperium. * O senatus, é o corpo consultivo, constituído, primeiro de 100, depois de 300 patrícios, nomeados pelo rex, é ouvido por este nos grandes negócios do Estado. É detentor da auctoritas, com a qual ratifica a lei