Trabalho Direito Romano
Acadêmico: Joana Gabriela Elesbão
Prof.: Sandro Marones
A agnação existiu no Direito Romano desde a realeza. Agnatos eram todos os que viviam sob o poder de um mesmo chefe, ou seja, Pater Familia, tinham os mesmos deuses, o mesmo lar e o mesmo banquete fúnebre. Não tinham vinculo de sangue, apenas o dever de perpetuar o culto doméstico. Caso uma família não tivesse filhos homens, a ela era permitida a adoção para que as cerimônias fúnebres não se extinguissem. Só era permitida a adoção de homens. A adoção era realizada por uma cerimônia sagrada, pela qual o filho se associava a religião do pai adotivo, assim pertencendo à nova família, o filho adotivo não poderia mais voltar para a família antiga.
O instituto de agnação é o único tipo de parentesco reconhecido pelo direito civil romano, porque somente os ágnatos entram na linha sucessória, sendo os únicos a herdar.
A emancipação foi criada no período Clássico com a agnação que rompia totalmente os laços com a família, não era mais membro nem pela religião nem pelo direito, e era de competência exclusiva do pater independente da vontade do emancipado . No período do Baixo Império, com a influência do Cristianismo, Justiniano criou a cognação que era o parentesco por sangue, onde a pessoa emancipada não rompia os laços com a família. Para a emancipação foram criados três processos:
1. Emancipação Anastasiana - basta uma solicitação do interessado que atendido por um rescrito imperial, emanciparia o filius.
2. Emancipação pela “Abdicatio” – exige o simples ato do pai pelo qual abdica da pátria potestas, pelo deserdamento do filius.
3. consiste em uma declaração do pai na frente de um magistrado judiciário com o assentimento do emancipado.
Atualmente no Código Civil Brasileiro para a emancipação é feita pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o