Trabalho De Direito Romano 3
PROFESSOR: Carlos Rangel
O DIREITO ROMANO NA REALEZA
Chama-se realeza o período em que Roma foi governada pelos reis, (Rômulo, Numa
Pompílio, Tulo Hostílio, Anco Márcio, Tarquínio Prisco, Sérvio Túlio e Tarquínio).
Extensão deste período: 753 a 510 a.C.
É bastante provável que o estado romano primitivo fosse formado por uma federação de povoações albinas e sabinas – colles e montes-, que dominavam o Tibre.
A cidade, isto é, Roma, só foi fundada sob o reinado dos reis etruscos.
O DIREITO ROMANO NA REALEZA
ORGANIZAÇÃO SOCIAL
Havia duas classes bem distintas e opostas entre os habitantes da cidade de Roma: os patrícios e os plebeus.
Os patrícios são homens livres, descendentes de homens livres, agrupados em clãs familiares patriarcais e formavam a classe detentora do poder e de privilégios.
Os plebeus, por sua vez, habitavam a cidade, não faziam parte da organização política de
Roma, mas estavam sob a proteção do rei. Não tem direitos e também não tem deveres.
Apenas
depois
do
reinado
é que os plebeus entram nos comícios centuriatos.
de
Sérvio
Túlio,
O DIREITO ROMANO NA REALEZA
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA
Durante a Realeza, o Poder Público em Roma era composto por três elementos: o Rei
(rex), o Senado (senatus) e o Povo (populus romanus).
Rex; Indicado por seu antecessor ou por um senador, é detentor de um poder absoluto, o imperium.
Senatus; Corpo consultivo, constituído, primeiro por 100, depois por 300 patrícios, nomeados pelo Rex.
Populus Romanus; É no inicio, integrado pelos patrícios, na idade de serviço militar.
Reúnem-se num recanto do fórum denominado mesmo comitium.
O DIREITO ROMANO NA REALEZA
ORGANIZAÇÃO POLÍTICA – REFORMA DO REI SÉRVIO TÚLIO
O povo romano (somente patrícios, inicialmente) reunia-se em assembleias, que recebiam o nome de comícios curiatos, com o objetivo de discutir e votar as propostas de lei, sempre de iniciativa do rei. A unidade de voto recebia a denominação de cúria. A lei, assim votada e aprovada,