DIREITO ROMANO E SUAS INFLUENCIAS NO DIREITO CIVIL BRASILEIRO.
1 INTRODUÇÃO........................................................................................................03
2 PROBLEMA,HIPÓTESE E PRESUPOSTOS TEÓRICOS ....................................04
3 REFERENCIAL TEÓRICOS...................................................................................05
4 CONCLUSÃO.........................................................................................................06
REFERÊNCIAS..........................................................................................................07
1 Introdução O trabalho a ser apresentado trata-se da problemática do tema abortado na futura monografia, o que realmente o que trás de discussão, limitando-se bem a hipótese levando-se em consideração que corrente estar-se a seguindo e já pressupostos teóricos definidos caso haja definição de duplo entendimento entre doutrinadores.
Deixando-se claro o posicionamento a respeito do tema e levando-se em conta os pensamentos doutrinários a abordando o que a doutrina em seu corpo traz sobre o tema.
2 Problema, hipótese e pressupostos teóricos
Se quando surgiu o Processo Civil Brasileiro teve-se alguma influência do Direito Romano? Claro que foi baseado em algum código existe e que tinha suas normas jurídicas relativamente eficaz. Esta base se dar pelo código criado por Justiniano “corpus júris civilis”? Aprofundando-se nas origens do Processo Civil Brasileiro, se teve alguma influência não somente do Direito Romano como também de outro marco como, por exemplo, a igreja católica se participou de alguma forma na criação das leis. O Direito Romano marca a história do Processo Civil Brasileiro, e se alguma relação entre ambos como seus princípios e institutos. A hipótese levantada que o Direito Romano permanece no Código Processo Civil atual sofrendo mudanças necessárias, porém com o mesmo sentido. Tendo o Código de