Influ ncia do Direito Romano para o primeiro c digo civil brasileiro
A abordagem seguir mostra claramente através de fatos históricos sobre a influência do Direito romano na elaboração do primeiro código civil brasileiro(1916), a essencialidade do estudo do legado do Direito romano ao Direito civil moderno ainda hoje o Direito Romano é peça fundamental do ensino jurídico de grande parte dos países, devido a seu caráter lógico e a sua utilidade prática. Diversos Códigos Civis modernos, mesmo aqueles filiados a outros sistemas jurídicos, que não o romano-germânico, são permeado pelas mais variadas regras, princípios e institutos jurídicos romanos.
Segundo Francisco Amaral o código civil brasileiro é um código de sua época, elaborado a a partir da realidade típica de uma sociedade colonial, traduzindo uma visão de mundo condicionado pela circunstância histórica, física e étnica em que se revela.
O direito romano como embrião do direito civil e de boa parte dos ordenamentos jurídicos modernos tinha como base a pluralidade o código civil brasileiro de 1916 teve fortes influências do código napoleão(francês) e do código alemão(BGB) ambos integrantes do sistema romano-germânico que tem suas origens no direito romano. Conforme afirma Sílvio de Salvo Venosa a exemplo do código civil alemão, o nosso código anterior já possui uma parte geral, em que são reguladas as noções de relações jurídicas das pessoas dos bens e dos fatos jurídicos. A seguir, pela ordem vêm a parte especial, direito de família, direito das coisas, direito das obrigações e direito das sucessões. O código vinha precedido de uma lei de introdução, depois substituída pelo decreto-lei n* 4.657/42, atual lei de introdução ao código civil, para a solução dos conflitos intertemporais e de direito internacional privado. Desta forma, por meio da exegese das fontes jurídicas romanas, em especial do Corpus Juris Civilis, é possível indicar um texto correspondente à grande parte dos dispositivos presentes no