Ánalise do Direito
DATA: 05/06/2013 TURMA: DIR1AN
DOCENTE: Sérgio Muricy DISCIPLINA: História do Direito
DISCENTE:
ANÁLISE DO DIREITO
Contexto Histórico
Influência
Fontes
Principais Características
Direito Civil
DIREITO ROMANO
Em suas origens, o Direito Romano tinha um caráter estreito e formalista. Era estreito naquilo que produzia exclusivamente para os membros da cidade; era formalista, isto é, a adesão a uma operação jurídica devia manifestar-se por atos exteriores e materiais. A fonte mais antiga do jus civile foi o costume, que uma lei transformava em condições particulares e que a Lei das Dozes Tábuas fixou. O avanço do
Direito foi assegurado em Roma, mais do que pelas leis e plebiscitos, pela interpretação dos jurisconsultos (responsa prudentiuim) e pelos editos dos magistrados.
A real influência do Direito Romano se deu principalmente sobre o Direito privado. Sendo um direito concreto, porque as suas instituições como resposta a exigências e práticas da vida: era um direito universal, porque Roma era, em certo período da história dos povos, um verdadeiro universo, por sua importância e extensão: e, finalmente, era um direito que visava proteger e realizar, em toda sua dimensão, o valor da liberdade individual.
Os costumes;
Jus naturale;
Jus gentium;
Jus civile;
Senatus-Consultos; Os plebiscitos.
O positivismo, o conservadorismo e o individualismo.
O Direito Romano é à base do nosso Direito Privado (de interesse particular). É o Direito Civil e Comercial. Aplicava-se apenas aos cidadãos romanos, ligado à religião, possuía características como formalismo estrito, simbolismo e conservadorismo.
Contexto Histórico
Influência
Fontes
Principais Características
Direito Civil
CÓDIGO