História do Direito Civil
A história do direito civil, junto com análise da legislação antiga, vem da investigação de documentos históricos da mesma época. A pesquisa histórica recorre às fontes jurídicas que se baseiam nas leis, no direito consuetudinário, nas sentenças judiciais e nas obras doutrinárias, e às fontes não jurídicas como livros, cartas e outros documentos.
A história do direito civil é importante, pois visa compreender o processo de evolução e constante transformação das civilizações humanas no decorrer da história dos diversos povos e culturas, do ponto de vista jurídico.
A história do direito civil brasileiro com elementos locais confunde-se com a história do direito português que tem herança do Direito Romano e Germânico. Com a independência do Brasil, o governo imperial promulgou uma lei que mantinha em vigor no território brasileiro as Ordenações Filipinas e toda a legislação portuguesa anterior, na qual possuía falhas e contradições. A constituição determinou que se organizasse o quanto antes um código civil, pois era necessária a modernização, então muitas leis e regulamentos foram editados para completar ou modificar as compilações. Uma vez independente, o direito brasileiro também tinha que tomar rumo próprio de acordo com as necessidades de seu povo.
Palavras-chaves: história, direito civil, direito romano, direito brasileiro.
4.1 Fundamentos históricos
A história do direito civil é um longo caminho de evolução jurídica que povos percorreram e, apesar de podermos supor que foi uma estrada bastante rica, temos a dificuldade de ter acesso a ela pela falta de escrita. O homem primitivo tinha como base os costumes como fonte de suas normas, ou seja, o que é tradicional no viver e conviver de sua comunidade se torna regra para ser seguida. Nos grupos sociais onde se podem reconhecer pessoas que possuem algum tipo de poder, estes impõem regras de comportamento, dando ordens que acabam tendo imposição permanente e geral.
O corpo de lei mais antigo