Trabalho De Direito Processual Do Trabalho
Competência trata-se do alcance da jurisdição de um juiz, o âmbito de sua atuação jurisdicional. Na Justiça do Trabalho existe a competência em relação às pessoas – conflitos entre trabalhadores e empregadores; a competência em relação à matéria – relação de trabalho, direito de greve, ações sobre representação sindical, mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, conflitos de competência entre os órgãos da jurisdição trabalhista, ações de indenização de dano moral ou patrimonial decorrentes da relação de trabalho, ações referentes às penalidades administrativas impostas aos empregadores, a execução das contribuições sociais e as demais demandas decorrentes da relação de trabalho. ; a competência em relação à função – com relação à função exercida por cada juiz trabalhista conforme o órgão a qual se institui, que pode ser juiz titular ou substituto das varas, tribunais regionais, tribunal superior do trabalho, ministério público do trabalho, ministro corregedor do Tribunal Superior do Trabalho; e a competência em relação ao lugar - a qual é delimitada com base no espaço geográfico em que atua o órgão jurisdicional, o art. 651 da CLT estabelece que a reclamação trabalhista deve ser proposta no último local de prestação de serviços, mesmo que o empregado tenha sido contratado em outro local ou no exterior, salvo nas situações em que o empregado for agente ou viajante comercial, quando o empregado brasileiro estiver trabalhando no estrangeiro, e quando o empregador promove realização de atividade fora do lugar do contrato.
A Emenda Constitucional 45/04 ampliou a competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar todos os conflitos advindos da relação