Trabalho Direito Processual Do Trabalho
PROFESSORA: JULIANA BRANDÃO DE MELO HORST
ALUNO (A): Bruna Luiza Silva Marques e Tiago Henrique dos Reis.
1) INSTITUTO CIDADES - 2008 - TRT - 1ª REGIÃO (RJ) - Juiz do Trabalho Segundo a doutrina a respeito da autonomia do direito processual do trabalho, é correto afirmar:
I - pela teoria monista, o direito processual é um só e, por isso, não deveria haver aplicação de direito processual especificamente do trabalho.
II - segundo a teoria dualista, não há autonomia porque o direito processual do trabalho é integralmente dependente do processo civil, na fase de conhecimento e de execução.
III - há autonomia integral do processo do trabalho, pela teoria dualista, ainda que utilizadas subsidiariamente normas aplicáveis do processo civil.
IV - há autonomia jurisdicional, desde que a matéria relacionada a toda relação de trabalho passou para a regência do Direito Processual do Trabalho.
V - só haverá independência quando da publicação de um código de processo do trabalho.
a) os itens I e III estão corretos.
b) os itens II e V estão errados.
c) os itens I e IV estão corretos.
d) todos os itens estão errados.
e) somente o item I está correto.
Correta A
De acordo com Mauro Schiavi ( 7ª edição, pg.115): Na doutrina, autores há que sustentam a autonomia do Direito Processual do Trabalho em face do Direito Processual Civil, também chamados dualistas. Outros sustentam que o Direito Processual do Trabalho não tem autonomia em face do Direito Processual Civil, sendo um simples desdobramento deste, também chamados de monistas. Outros autores defendem autonomia relativa do direito processual do trabalho em face do Direito Processual Civil em razão da possibilidade de aplicação subsidiária do Processo Civil ao Processo do Trabalho.
2) FCC - 2011 - TRT - 14ª Região (RO e AC) - Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o Direito Processual Comum é fonte do Direito Processual do Trabalho.