Trabalho de contratos
FACULDADE ANÍSIO TEIXEIRA
PRINCÍPIOS DO DIREITO CONTRATUAL E CONTRATO DE SEGURO
FEIRA DE SANTANA
2011
Trabalho apresentado à Faculdade Anísio Teixeira - FAT no curso de Direito, V semestre, N02,como requisito parcial para a avaliação da III Unidade, disciplina Direito dos Contratos
FEIRA DE SANTANA
2011
PARTE I:
Análise da assertiva: O Código Civil está funcionalizado!
A Carta Magna de 1988 trouxe ao Direito Civil uma nova forma de interpretação das normas e sua eficácia social. Os princípios elencados em seu texto contribuem, e muito, para uma visão inovadora da função do ordenamento jurídico. A Constituição Federal de 88 foi o marco responsável pela mudança no ordenamento jurídico Brasileiro, trazendo à tona o aspecto social, a vertente coletiva, criando a bandeira da função social da propriedade. Houve, através desse processo, uma priorização da pessoa humana em detrimento dos valores essencialmente patrimonialistas, não pautada no individualismo e valorizando o ser em prejuízo do ter. Está norteada no “princípio da dignidade da pessoa humana”. Este novo paradigma refletiu-se no sistema do Código Civil de 2002. O Código Civil de 1916 estabelecia um modelo de direito absoluto, de propriedade, posse, etc., compatível com os interesses da época. Todavia, ao contrário da codificação anterior, o Código Civil de 2002 passou a considerar a pessoa como seu centro e fundamento. Assim, os princípios gerais e os institutos do Direito Civil sofreram uma modificação no sentido de promoverem sua despatrimonialização. O Novo código se pauta pelos princípios da eticidade, socialidade e operabilidade. O princípio da eticidade buscou socorrer, tutelar, proteger quem age de boa-fé. Punir, sancionar quem age de má-fé. Neste, o legislador se preocupa com o ser humano em concreto, e não em abstrato. Através da adoção do princípio da socialidade, priorizando o coletivo, em