Mudanças na lei 6.404
Aplicações de Recursos (DOAR), para todas as companhias abertas, bem como para as companhias fechadas consideradas de grande porte.
A Lei nº 9.457/97 especifica o que deva ser uma companhia fechada de grande porte, conforme se depreende do § 6º : “Art. 176, § 6º – A companhia fechada com patrimônio líquido, na data do balanço, não superior a
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), não será obrigada à elaboração e publicação da demonstração das origens e aplicações de recursos.”
A discriminação da forma de apresentação da DOAR encontrase no art. 188:
Art. 188: A demonstração das origens e aplicações de recursos indicará as modificações na posição financeira da companhia, discriminando: I) as origens dos recursos, agrupadas em:
a) lucro do exercício, acrescido de depreciação, amortização ou exaustão e ajustado pela variação nos resultados de exercícios futuros;
b) realização do capital social e contribuições para reservas de capital; c) recursos de terceiros, originários do aumento do passivo exigível a longo prazo, da redução do ativo realizável a longo prazo e da alienação de investimentos e direitos do ativo imobilizado
Assim, resumidamente, Perez Junior e Begalli (1999, p.148) afirmam que as origens são responsáveis pelo aumento no capital de giro líquido, e são provenientes de três hipóteses somente: “dos resultados da atividade da empresa, ou seja, dos lucros; do capital próprio, isto é, do aumento de capital ou de reservas; ou então, do capital de terceiros a longo prazo ou decorrente da alienação ou venda do capital fixo.”
No mesmo artigo, porém no inciso II, tem-se o detalhamento de como são agrupadas as aplicações:
II) as aplicações de recursos, agrupadas em:
a) dividendos distribuídos;
b) aquisição de direitos do ativo imobilizado;
c) aumento do ativo realizável a longo prazo, dos investimentos e do ativo