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M udanças na Lei 6.404/ 76 – N ovas Regras de Contabilidade Geral
Olá, pessoal! Espero que tenham tido um ótimo Natal e uma excelente Réveillon. Antes de tudo, desejo a todos muita paz e prosperidade e que 2008 seja o ano em que vocês conquistarão a tão sonhada vaga no cargo público que almejam. Para nós, concurseiros, o Ano Novo chegou trazendo uma grande novidade: tratase da publicação da recentíssima Lei 11.638, de 28/12/2007, que entrou em vigor em 01/01/2008, alterando substancialmente algumas regras da Contabilidade Geral. Foram mudanças significativas, mas, felizmente, de fácil compreensão para aqueles que já são versados na disciplina. Esperamos que, após a leitura do presente artigo, todos entendam quais foram as principais alterações da Lei das S.A., as quais, certamente, serão objeto de cobrança nos próximos concursos. Para os que ainda são iniciantes na Contabilidade, pouco prejuízo haverá, já que ainda não despenderam muito tempo estudando o assunto. Devem, contudo, ficar atentos para os pontos da bibliografia que ficaram desatualizados com a nova lei. Uma vez identificados tais pontos, os livros poderão ser usados normalmente, conjugados com este artigo e outros que, com certeza, surgirão ao longo das próximas semanas, elaborados por outros professores de Contabilidade. Inicialmente assinalemos os artigos da Lei 6.404/76 que foram alterados pela Lei 11.638/07: artigos 176 a 179, 182 a 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248. Além disso, foi acrescentado à Lei das S.A. o artigo 195A. Vejamos quais foram as principais alterações. 1) EXTINÇÃO DA OBRIGATORIEDADE DA DOAR E OBRIGATORIEDADE DA DFC E DA DVA A Demonstração das Origens e Aplicações de Recursos – DOAR deixa de ser obrigatória, passando a ser demonstração facultativa para as companhias. A partir de 2008, será