Lei nº 6.404/76 A Lei nº 6.404/76 dispõe sobre as Sociedades por Ações. Seu objetivo é de que a companhia ou sociedade anônima tenha o capital dividido em ações, no qual sócios e acionistas tem responsabilidade limitada ao valor de emissão de ações adquiridas ou subscritas. Essa lei foi promulgada pelo presidente Ernesto Geisel, sendo considerado como plágio do MBCA, que é modelo federal de legislação dos EUA. Mudança da Lei para 11.638/07 No ano de 2000, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) encaminhou à Câmera de Deputados o Anteprojeto de Lei de reforma da Lei 6.404/76.A legislação nacional precisava se adequar à nova realidade mundial e às normas internacionais contábeis. Em 2007, o Projeto de Lei nº 3741/00 foi aprovado pelo senado e em 28 de dezembro de 2007 foi sancionado pelo Presidente da República, tornando-se a Lei 11.638/07 que traz as modificações na Lei 6.404/76. Objetivos de Mudança da Lei Os principais objetivos de reformulação da Lei era de corrigir impropriedades e erros da lei de 1976, fortalecer o mercado de capitais implementando normas contábeis e auditoria e adaptar a Lei às mudanças econômicas e sociais que ocorriam conforme a evolução do mercado. A Lei 11.638/07 entrou em vigor em 1º de janeiro de 2008 e em dezembro de 2008 a Medida Provisória 449/08 foi editada para corrigir falhas, pois havia um conflito com o imposto de renda e o código civil, transformada na Lei 11.941/09. A nova legislação trouxe várias alterações na área contábil, como classificações de contas, balanço patrimonial, extinção de alguns grupos de contas e inclusão de novos grupos, substituição da Demonstração de Origens e Aplicações de Recursos (DOAR) pela Demonstração dos Fluxos de Caixa (DFC) no grupo de demonstrações obrigatórias e a Demonstração do Valor Adicionado (DVA) também se tornou obrigatória, servindo também como critério de avaliações de ativo e passivo. Principais alterações feitas pelas Leis 11.638/07 e 11.941/09 à Lei