As principais mudanças na lei 6.404/76, através da lei 11.638/2007
INTRODUÇÃO
A Evolução da economia capitalista em todo mundo, o comércio internacional aquecido e a modernização do mercado de capitais, trouxe a necessidade de o governo ter mais segurança no ambiente internacional.
Entidades de outros países e alguns blocos internacionais buscam cada vez mais, restringir o acesso de países que não adotaram as normas contábeis internacionais que atualmente são conhecidas com IRFS (International Financial Reporting Standard). Pois a contabilidade internacional trabalha com a lógica de mercado, enquanto no Brasil é trabalhada a lógica de custo.
Esses fatos fizeram com que em dezembro de 2007 houvesse a promulgação da lei 11.638/2007 que inclui, revoga e corrige certos pontos da lei das Sociedades Anônimas (lei 6.404/76) convergindo às normas brasileiras com as internacionais.
A criação da nova lei faz com que haja mais transparência nas demonstrações financeiras, atraindo investidores para o Brasil.
Nesse artigo serão ressaltados os pontos na qual a lei foi alterada, comentando as alterações, podendo ser a utilizada tanto na iniciativa pública quanto na privada, indicando os benefícios, prejuízos, a quem e de que forma é aplicado.
Conforme a Lei nº. 11.638, de 28 de Dezembro de 2008, os arts. 176 a 179, 181 a 184, 187, 188, 197, 199, 226 e 248 da Lei nº. 6.404, de 15 de dezembro de 1976 sofreram alterações, além de estender às sociedades de grande porte disposições relativas à elaboração e divulgação de demonstrações financeiras.
A nova lei estabelece que as sociedades de grande porte que possuam ativo total superior a R$ 240 milhões o receita bruta superior a R$ 300 milhões, estão obrigadas a manter escrituração e elaborar demonstrações financeiras com observâncias às disposições da lei.
Já para as companhias abertas e emissores de valores mobiliários foram estabelecidas regras diferenciadas na