trabalho de Civil

1683 palavras 7 páginas
O PROCESSO DO STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO : AgRg no Ag 1245072 MG 2009/0208795-9 diz ao respeito do caso em que uma empresa de telecomunicações inscreveu o nome de um cliente de forma indevida no serviço de proteção ao credito (SPC e SERASA). Isso vem ocorrendo com um número crescente de casos devido ao cenário da econômica de nosso país com uma maior procura de serviços oferecidos e não correspondidos dessas empresas. Entretanto, essas transações também tem trazido certa dor de cabeça aos consumidores em decorrência de endividamento e a consequente negativação junto aos cadastros de proteção de crédito (SPC e SERASA). Uma vez negativado, o consumidor tem o direito de ser notificado dessa inscrição nos órgãos de cadastro de proteção de crédito. Vale ressaltar que a notificação não precisa se feita por AR (Aviso de recebimento), por conta do entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua súmula 404. A inobservância desta regra enseja reparação de moral in re ipsa (ou seja, trata-se de um dano presumido, só restando comprovar que não recebeu a notificação). O STJ possui entendimento consolidado neste sentido, ao afirmar que "a ausência de prévia comunicação ao consumidor da inscrição do seu nome em cadastros de proteção ao crédito, prevista no art. 43, § 2º do CDC, enseja o direito à compensação por danos morais, salvo quando preexista inscrição desabonadora regularmente realizada"

“Na realidade, multifacetário o ser anímico, tudo aquilo que molesta gravemente a alma humana, ferindo-lhe gravemente os valores fundamentais inerentes à sua personalidade ou reconhecidos pela sociedade em que está integrando, qualifica-se, em linha de principio, como dano moral; não há como enumerá-los exaustivamente, evidenciando-se na dor, na angústia, no sofrimento, na tristeza pela ausência de um ente querido falecido; no desprestigio, na desconsideração social, no descrédito à reputação, na humilhação pública, no devassamento da privacidade; no

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