trabalho constitucional
RESENHA:
CONSTUTUIÇÃO, ORDEM ECONÔMICA E AGÊNCIAS REGULADORAS
Professora: Gabriela Mansur
Feito por: Simone de Carvalho Silva Bernardes
Belo Horizonte
2012
CONSTUTUIÇÃO, ORDEM ECONÔMICA E AGÊNCIAS REGULADORAS.
A evolução histórica do Estado pode ser dividida em três fases. O Estado Liberal que pregava a não intervenção do Estado na economia e a garantia das liberdades individuais. Logo, a riqueza e os fatores de produção estavam nas mãos de poucos, o que prejudicava a livre concorrência.
Por fim, a ultima fase é a do Estado Democrático de Direito, que é fruto das mudanças sócio- econômicas presenciadas ao longo do século XX. O Estado passa a ser um ente garantidor e regulador econômico, político e social.
O Brasil com a Constituição de 1943, Getúlio Vargas, abre caminho para a ordem econômica e social, pois retoma o movimento de industrialização nacional, com o surgimento de diversas empresas estatais. Após o Estado Novo, o Brasil deu ênfase a implantação de indústria de bens e consumo, permitindo a entrada de capitais estrangeiros. Mas a da década de 60 e 70 com o Regime Militar, houve um importante crescimento na do estado econômico brasileiro. O que dava ao Estado o direito à intervenção para garantir a competência e a livre iniciativa.
A Constituição da República de 1988, prevê como regra, a intervenção indireta do Estado na Ordem Econômica, e, excepcionalmente, a intervenção direta, tão somente prevista no texto constitucional.
As mudanças econômicas e sociais ocorridas na ordem econômica mundial, durante o século XX, levaram o Estado a adequar às novas necessidades da sociedade, dentro de uma política de contenção de despesas públicas. Como por exemplo, a desestatização das empresas públicas.
A partir de 1990, com a lei 8.031/90 a fim de implementar o processo de desestatização, permitiram que a iniciativa privada a liberdade de exploração de diversos