trabalho civil
1ª Fase = Pena-base ------------Qualificadora e Circunstância Judicial
2ª Fase = Pena Provisória------Atenuantes e Agravantes
3ª Fase = Pena Definitiva-------Causas de Aumento e Causas de Diminuição
Pena-Base
1ª Característica – A analise das qualificadora e circunstância judicial
2ª Característica - A analise das circunstâncias judiciais e sua valoração, para aumentar ou diminuir a pena, conforme o caso, fica ao critério do magistrado.
3ª Característica – a valoração das circunstâncias judiciais impõe a aplicação da pena dentro dos limites legais, ou seja, não é possível a aplicação da pena abaixo ou acima dos limites de penas cominadas ao crime.
4ª Característica o art. 93, inciso 9, da CF/98 exige a fundamentação.
Pena Provisória
1ª Característica – a valoração das circunstâncias judiciais impõe a aplicação da pena dentro dos limites legais, ou seja, não é possível a aplicação da pena abaixo ou acima dos limites de penas cominadas ao crime.
2ª Característica - o art. 93, inciso 9, da CF/98 exige a fundamentação.
3ª Característica - analise as atenuantes e as agravantes
4ª Para cada atenuante ou agravante, diminui-se ou aumenta-se a pena, conforme o caso, em ATÉ 1/6 um sexto da pena aplicada na fase anterior.
Pena Definitiva
1ª Característica - analisa as causas de aumento e diminuição
2ª Característica - É possível a aplicação da pena em detrimento dos limites legais, ou seja, nesta fase a pena poderá ser aplicada acima ou abaixo dos limites cominados ao crime.
Toda vez que o juiz for sentenciar deve analisar o art. 93, IX, CF.
Dos Fatos – Históricos
Do Direito – Fundamentação
Do Pedido – Dispositivo
Chave falsa – Qualificadora art. 155, §4º, III, do CP – 1ª fase
Repouso Noturno – Causa de Aumento art. 155, §1º, do CP – 3ª Fase
. Concurso de Pessoa – Qualificadora art. 155, §4º, IV do CP - 1ª Fase
. Escalada – Qualificadora art. 155, §4º, II do CP 1ª Fase
Furto – Circunstância