Trabalho civil
O Estado soberano é quem tem poder . “PERSECUTIO CRIMINIS” (persecução criminal). O autor da Ação da Penal é quem tem Direito sobre “Jus persequendi in judicio quod sibi debetur “ => Direito de requerer judicialmente o que nos é devido.
2.)É Limitado pelo Princípio da Reserva Legal ou pelo Princípio da Legalidade.
3.)Interesse : É a disposição de satisfazer alguma necessidade no Processo Penal, já que lida com problemas em que as outras esferas não tem competência para impor consequência efetiva
4.)Pretensão: Subordinação de um interesse alheio por outro. É a faculdade de que tem o titular de um direito subjetivo, de exigir, sob proteção da ordem jurídica que outrem, positiva ou negativamente satisfaça seu interesse legítimo, econômico ou moral
5.)Litigio ou Lide: Conflito de interesses qualificado por uma pretensão resistida (Carnelutti) – 1. Meio pelo qual se exercita o direito de ação; a ação no sentido objetivo e formal 2. Demanda, litígio, pleito judicial
6.) Autodefesa: Ação de se defender a si mesmo: grupo de autodefesa.
Defesa que faz alguém dos seus próprios direitos. É o ato de solucionar um conflito praticado por uma das partes litigantes, sem o consentimento da outra.
7.)Principios prorios da Jurisdição: são eles os princípios da : Investidura, só será exercida por quem tenha sido regulamente investido na autoridade de juiz.Indelegabilidade, No âmbito do poder Judiciário não pode juiz algum, segundo seu próprio critério e talvez atendendo á sua própria conveniência, delegar funções a outro órgão também judiciário o magistrado a exercer a função jurisdicional o faz em nome do estado Inevitabilidade, uma vez acionada a jurisdição não tem como as partes esquivarem- se do exercício do poder estatal se obriga o cumprimento do decidido indeclinabilidade, o estado tem o dever de solucionar os litígios