Trabalho aeronavegabilidade
DIRETRIZ DE AERONAVEGABILIDADE
DA Nº: 2012-03-01 Data de Efetividade: 20 mar. 2012
Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA), emitida pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) com base no Capitulo IV do Título III do Código Brasileiro de Aeronáutica - Lei Nº 7.565 de 19 de dezembro de 1986 - e no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil(RBAC) 39, aplica-se a todas as aeronaves registradas no País. Nenhuma aeronave à qual se aplica esta DA pode ser operada exceto após o cumprimento da mesma dentro dos prazos nela estabelecidos.
DA Nº 2012-03-01 - EMBRAER / 39-1351. APLICABILIDADE: Esta Diretriz de Aeronavegabilidade (DA) aplica-se aos aviões Embraer modelo EMB505, identificados na tabela a seguir: Aviões Número de série (S/N) dos Aviões Afetados: 50500030, 50500033 até 50500037, 50500039, 50500040, 50500044 e 50500046 50500004 até 50500059, 50500061, 50500063, 50500065 até 50500068, 50500070, 50500074 e 50500075 50500072 50500069, 50500071 e 50500073 CANCELAMENTO / REVISÃO Não aplicável. MOTIVO Foi identificado que em certas regiões do leme, profundores, ailerons e seus respectivos compensadores não apresentam capacidade de drenagem adequada para evitar acúmulo de água na parte interna destas superfícies de controle. O acúmulo de água pode causar desbalanceamento nestas superfícies de controle possivelmente reduzindo as margens de flutter, o que poderia resultar em perda de controle da aeronave. Como esta condição pode ocorrer em outros aviões do mesmo tipo e afeta a segurança de voo, é requerida a adoção de uma ação corretiva e, portanto, fica configurada a causa justa para impor o cumprimento desta DA no prazo estabelecido. AÇÃO REQUERIDA Execute uma inspeção visual nas superfícies de controle e seus respectivos compensadores a fim de verificar a ausência de furos de dreno, retrabalhando a superfície, se necessário. Parágrafos da DA aplicáveis: a), f) e g)
GRUPO 1
GRUPO 2
b), f) e g)
GRUPO 3 GRUPO