RBAC21
REGULAMENTO BRASILEIRO
DA AVIAÇÃO CIVIL
RBAC nº 21
EMENDA nº 01
Título:
CERTIFICAÇÃO DE PRODUTO AERONÁUTICO
Aprovação:
Resolução nº 210, de 29 de novembro de
2011, publicada no Diário Oficial da União
N° 230, Seção 1, p. 28, de 01/12/2011.
Origem: SAR
SUMÁRIO
SUBPARTE A – GERAL
21.1
Aplicabilidade
21.2
Falsificação
21.3
Comunicação de falhas, mau funcionamento e defeitos
21.4
Requisitos para comunicação de ocorrências em operação prolongada (ETOPS)
21.5
Manual de voo de aviões e aeronaves de asas rotativas
21.6
Fabricação de aeronaves, motores de aeronave ou hélices novos
21.7
Aeronavegabilidade continuada e melhorias da segurança
SUBPARTE B – CERTIFICADOS DE TIPO
21.11
Aplicabilidade
21.13
Elegibilidade
21.15
Requerimento para certificado de tipo
21.16
Condições especiais
21.17
Determinação dos requisitos aplicáveis
21.19
Modificações que requerem um novo certificado de tipo
21.21
Emissão de certificado de tipo: aeronaves categoria normal; utilidade; acrobática; transporte regional; transporte; balão livre tripulado; classes especiais de aeronaves; motores e hélices
21.23
[Reservado]
21.24
Emissão de certificado de tipo: aeronave categoria primária
21.25
Emissão de certificado de tipo: aeronave categoria restrita
21.27
Emissão de certificado de tipo: conversão de aeronaves militares para emprego civil
21.29
Emissão de certificado de tipo: produtos importados
21.31
Projeto de tipo
21.33
Inspeções e ensaios
21.35
Ensaios em voo
21.37
Piloto de ensaios em voo
21.39
Calibração da instrumentação de ensaios em voo e respectivos relatórios
21.41
Certificado de tipo
21.41-I
Informações em língua portuguesa
21.43
Localização das instalações para fabricação
21.45
Prerrogativas
21.47
Transferência
21.49
Disponibilidade e guarda de registros
21.50
Instruções para aeronavegabilidade continuada e manuais de manutenção do fabricante contendo seções de limitações de aeronavegabilidade