Legislação aeronáutica
10.1 – Quadro Regulamentar
ICAO (International Civil Aviation Organization):
Fundado 1947, Montereal, Serviço ONU, Convenção Chicago (96 Artigos);
Criação de artigos sobre aviação a nível internacional;
Objectivos: o Segurança/crescimento ordeiro; o Design de aeronaves para fins pacíficos; o Desenvolvimento de companhias aéreas e suporte a nível de infraestruturas e segurança; o Concorrência justa para todos; o Assegurar que os direitos dos estados contratantes são respeitados por todos; o Evitar discriminação entre estados; o Promover a segurança de voo; o Desenvolver todos os aspectos da aeronáutica internacional;
Leis Internacionais: o Anexo 1: Licenciamento do Pessoal; o Anexo 2: Leis Aeronáuticas; o Anexo 3: Serviços Meteorológicos; o Anexo 4: Cartas Aeronáuticas; o Anexo 5: Unidades de Medida; o Anexo 6: Operação da Aeronave; o Anexo 7: Registo das Aeronaves; o Anexo 8: Aeronavegabilidade das Aeronaves; o Anexo 9: Facilitação; o Anexo 10: Telecomunicações Aeronáuticas; o Anexo 11: ATC; o Anexo 12: Busca/Salvamento (SAR) o Anexo 13: Investigação de Acidentes; o Anexo 14: Aeródromos; o Anexo 15: Serviços de Informação Aeronáutica; o Anexo 16: Protecção do Ambiente:
Volume I: Ruído das Aeronaves;
Volume II: Emissões de gases dos motores; o Anexo 17: Segurança; o Anexo 18: Mercadorias Perigosas.
EASA: European Aviation Safety Agency
Criação em 2002, no Parlamento Europeu, UE1592/2002 de 15/Julho;
Inicio em 2003, Regulamento das Aeronaves, UE2042/2003 de 20/Novembro;
Revisão da Regulamentação Base em 2008, 2016/2008
Antes: JAA (Joint Aviation Authorities) – Standardização ICAO para países Europeus o Standardização das nomas ICAO para EU; o Não obrigava estados membros a cumprir as normas;
EASA – Agencia, INAC – Estado membro/autoridade competente;
Objectivos EASA: o Preparação de Legislação + Suporte dos países membros; o Monitorização da aplicação da legislação;