TRAB FLEXIBILIZACAO INSTRUMENTO DE MUDANCA
A flexibilização no Direito do Trabalho enquanto instrumento de mudanças nas relações de trabalho ALCÍDIO SOARES JÚNIOR "Não se pode contestar que uma nova ordem jurídica está surgindo das entranhas convulsionadas da sociedade contemporânea". ORLANDO GOMES
1. Introdução
Historicamente uma visão protecionista do empregado sempre permeou o direito do trabalho de um modo geral, desde o seu surgimento, notoriamente em nosso país.
O Estado a pretexto de proporcionar ou mesmo garantir um certo equilíbrio nas relações trabalhistas interveio de forma ampla e bastante intensa.
Este conjunto de atuações (entenda-se principalmente assistencialismo e protecionismo), por parte do Estado, inevitavelmente acabou por produzir um abrandamento na capacidade de discernir e mesmo de tomar decisões do empregado e com isso promovendo um desvirtuamento nas relações previstas no contrato de trabalho.
Um exemplo típico disto é o teor do artigo 468, da Consolidação da Leis do Trabalho, que faz menção a nulidade da alteração nas condições de trabalho, que resultem prejuízo ao empregado, mesmo indiretamente.
A consistente presença do Estado na regulamentação das relações de trabalho chegou quase ao extremo de tornar o contrato de trabalho num mero contrato de adesão entre as partes, em relação à imperatividade de parte da legislação.
O renomado professor da PUC, Cássio MESQUITA BARROS JUNIOR menciona que "o direito do trabalho nos diversos países é na verdade, o resultado de uma técnica intervencionista ou regulamentarista que invade todos os aspectos das relações trabalhistas".
Em nosso país a intervenção do Estado nas relações de trabalho se notabilizou principalmente na figura do presidente GETÚLIO VARGAS.
Líder populista e carismático era tido como "pai dos pobres" denominação esta associada ao "mito da doação" dos direitos, impostos pela "ideologia trabalhista", tudo concebido dentro da imagem de um Estado-paternalista.
Esta forma de proceder