Direito Trabalho

1467 palavras 6 páginas
INTERJORNADA: intervalo entre 2 jornada: a) Int entre jornada= entre fim e inicio de 1 jornada, tem q ter intervalo mínimo de 11 hs, se não ter acarreta em hora extra; b) Intervalo Semanal de 24 h (DSR/RSR) = entre fim da ultima semana de jornada e o inicio de outra. Soma-se a folga semana ao intervalo entre jornada (itervalo 35 hs). OBS: Feriados Tb são considerados como repouso semanal remunerado. . INTRAJORNADA . Pausas dentro da Jornada diária de trabalho p repouso e alimentação; proteje a saúde do empregado (+6 hs 1 a 2 hs almoço; + 4 hs 15 min-se não obedecer deve remunerar c mínimo 50% s valor remuneração da hora normal de trabalho como sansão). FÉRIAS: direito do trabalhador ao completar 12 na empresa (gozo de férias remunerada 30 dias corridos c 1/3 a + do q o salario normal). Nunca pode ser inferior a 10 dias. Pode dividir em 2 períodos desde q essa duração não seja inferior a 10 dias. O empregador pode determinar a época (dentro do período concessivo) comunicando 30 dia de antecedência. Empregado escolhe somente a data quando membros da mesma família trabalha na empresa e estudante menor de 18 anos no período de férias escolar. DESRESPEITO PERIODO CONCESSIVO E PGTO: fora do período concessivo paga em dobro. O pgto deve ser até 2 dias antes do inicio da fruição. FÉRIAS COLETIVAS: o empregador pode dar férias a todos os funcionários na mesma data podendo dividir em 2 periodos não inferiores a 10 dias. Comunica o MT e o sindicato c 15 dias antecedente. Empregado q não tem período aquisitivo completo, gozará de férias proporcionais, iniciando-se novo período aquisitivo, com mudança da data-base. CONVERSÃO DE FÉRIAS: não se vende, troca-se por abono pecuniário no percentual máximo de 1/3. PRESCRIÇÃO: a prescrição do direito de reclamar a concessão das férias ou o seu pagto é contada do término do período concessivo ou, se for o caso, da cessação do contrato individual de trabalho (149 CLT). OBS: empregado tem prazo prescricional de 2 anos, data da ruptura

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