TITULOS EXECUTIVOS
a. Processo de Execução de Título Extrajudicial
Matéria da Primeira Avaliação
b. Processo Cautelar
Matéria da Segunda Avaliação
Bibliografia
a. Araken de Assis – Manual do Processo de Execução
b. Ovídio Batista – Manual de Processo Cautelar
Avaliação Normalmente as avaliações são no estilo “verdadeiro ou falso”
29/07/2010
Processo de Execução de Títulos Extrajudiciais
1. Título Extrajudicial
Não houve a necessidade de um processo de conhecimento para dar exigibilidade, liquidez e certeza ao título. Pode exigir a falta de satisfatividade, o que faz a parte credora ajuizar uma ação de execução.
2. Citação do Réu no Processo de Execução
O réu não será citado para oferecer defesa, como é realizado no processo de conhecimento, neste caso o réu será citado para cumprir a obrigação firmada no título.
3. Nomenclatura no Processo de Execução
a. Autor X Réu
b. Exequente X Executado
c. Credor X Devedor
Os nomes “credor” e “devedor” não são específicos para as partes de uma obrigação de pagar, mas podem ser usados também de uma obrigação de fazer ou não fazer.
4. Legitimidade no Processo de Execução
a. Ativa (Artigo 566 e 567 do CPC)
Art. 566. Podem promover a execução forçada:
I - o credor a quem a lei confere título executivo;
II - o Ministério Público, nos casos prescritos em lei.
Art. 567. Podem também promover a execução, ou nela prosseguir:
I - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do credor, sempre que, por morte deste, Ihes for transmitido o direito resultante do título executivo;
II - o cessionário, quando o direito resultante do título executivo Ihe foi transferido por ato entre vivos;
III - o sub-rogado, nos casos de sub-rogação legal ou convencional.
b. Passiva: devedor do título (Artigo 568 do CPC)
Art. 568. São sujeitos passivos na execução:
I - o devedor, reconhecido como tal no título executivo;
II - o espólio, os herdeiros ou os sucessores do devedor;
III - o novo devedor, que assumiu, com o