recurso em sentido estrito
AUTOS Nº XXX.XX.XXXXXX-X/XX
JOÃO MARCIANO, devidamente qualificado nos autos do processo em epígrafe, da AÇÃO PENAL movida pela JUSTIÇA PÚBLICA, vem, por meio de seu advogado infra-assinado, não se conformando, "data venia", com a decisão interlocutória de pronúncia proferida neste processo, respeitosamente, no quinquídio legal, com fundamento 581, inciso IV, e no artigo 586, caput, ambos do Código de Processo Penal Brasileiro, interpor:
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Requer, destarte, que depois de recebido o presente recurso e atendidas às formalidades de estilo, se digne este juízo a retratação da decisão ora atacada, ou, subsidiariamente, determinar a remessa dos autos para a apreciação do Egrégio Tribunal do Rio Grande do Sul, com as razões inclusas.
Termos em que, pede e espera deferimento.
Rio Grande, 04 de abril de 2014.
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EXCELENTÍSSIMO SENHOR DR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO... Processo. Crime Nº: XXX.XX.XXXXXX-X/XX Apelante: JOÃO MARCIANO
COLENDA CÂMARA, ÍNCLITOS JULGADORES,
I - BREVES CONSIDERAÇÕES FÁTICAS
O RÉU foi denunciado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO pela suposta prática do crime previsto artigo 121, § 2º, incisos II e III, do Código Penal. Segundo o MP, na data de 07/03/2013, movido por ciúme e, após contínuas ameaças, deliberadamente teria injetado uma dose letal de uma substância em sua esposa, alegando tratar-se de medicamento.
No transcorrer da instrução processual penal foram ouvidas testemunhas que corroboraram as ameaças contra a vítima perpetradas por João e sua natureza voltada ao ciúme. Além disso, foi enviada à perícia uma amostra da substância recolhida pela Autoridade Policial na cena do crime. Após a sua análise laboratorial, constatou-se que a letalidade da substância estaria vinculada à quantidade da dose injetada na vítima.
Por sua vez, o