titulo executivo
Aluna: Luciana
Disciplina: Processo Civil IV
Assunto: Titulo Executivo Extrajudicial
Profº Reni
Canoas, 20 de Agosto de 2014.
TITULO EXCUTIVO EXTRAJUDICIAL
Artigo 585 inciso III do código de Processo Civil
• Hipoteca – È um direito real sobre um imóvel, da espécie garantia, através da garantia, você pode tomar um empréstimo num banco, e deixar um bem imóvel como garantia, enquanto você não saldar a divida o bem fica vinculado ao banco através da hipoteca e pode ser executado ou seja o banco pode tomar seu imóvel através de uma ação judicial.
• Penhor – È uma garantia que é dada pelo devedor, significa uma garantia real da obrigação no caso de debito, o penhor pode ser objetos, o penhor só tem efeito quando o objeto empenhado é entregue ao credor, quando o devedor não cumpri a obrigação o bem passa a ser do credor.
• Anticrese - È um instituto civil de real garantia, no qual o devedor entrega um bem imóvel ao credor para que os frutos desde bem compensem a divida, a anticrese é uma convenção mediante o qual o credor retendo um imóvel do devedor, percebe os seus frutos para conseguir a soma em dinheiro emprestada, imputando na divida até o seu resgate, as importâncias que for recebendo.
• Caução- È um deposito em dinheiro nomeação de um bem móvel ou imóvel de propriedade do devedor como garantia das dividas que possam vir a existir, é uma cautela que alguém toma como garantia de indenização de algum dano possível ou devido a possível falta de cumprimento de alguma obrigação.
• Seguro de vida - È um contrato em que uma das partes contratante o segurado mediante o pagamento de uma certa quantia que é o premio paga a parte contratada, para que esta pague aos seus beneficiários o capital segurado contratado caso venha a falecer por causas naturais ou acidentais.
REQUISITOS BASICOS DO TITULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
Certeza –