Tipos de sanções jurídicas
Como a cada norma corresponde uma sanção, estudaremos então quais os tipos de sanções existente, assim como a sua natureza:
Sanção Preventiva - As sanções preventivas têm a especial característica de serem concebidas e aplicadas de modo a prevenirem a práctica de outros actos considerados ilícitos, considerando a priori a existência de um historial de delitos cometidos anteriormente. Tal é o caso no impedimento do exercício de funções públicas após o abuso dos poderes que daí decorrem, ou da inibição do exercício da tutela de crianças por pessoas que cometeram maus tratos contra menores, entre outros exemplos. Como é explícito, estas sanções visam estabelecer um entrave jurídico ao desenvolvimento de actividades sociais susceptíveis de desencadear novas infracções à lei, daí restringindo o risco por estatuir proibições de vária ordem;
Sanção Compulsória - Este tipo de sanções visa o cumprimento de uma determinada norma que não foi alpicada por parte do prevaricador, mesmo que tardiamente. Tomando o exemplo do não pagamento dos impostos, o Estado é legitimado a retirar bens alheis de modo a perfazer o valor da dívida em causa, ou a aplicar punições aos incompridores para desencorajar possíveis fugas futuras ao cumprimento dessa norma. Ou seja, as sanções compulsórias atribuem à entidade fiscalizadora poderes especiais que sejam capazes de impedir infracções à lei, ou a actuar de forma a fazer corresponder o total de infracções à punição posteriormente adoptada. Assim, permite-se o cumprimento de punições a infracções cometidas no passado ou que na altura não foram passíveis de devido julgamento, e que portanto resultaram incólumes;
Sanção Compensatória - As menos frequentes de todas, visam a compensação de um determinado bem material através de um pagamento em dinheiro pela avaliação da extensão do dano causado. Esses pagamentos podem ainda ser referentes à reposição do bem e consequentes resultados económicos, ou seja os possíveis lucros que