Estrutura trabalho de icj pronto
TRABALHO DE INTRODUÇÃO À CIÊNICA JURÍDICA
GRUPO: AMANDA\ELISA\GABRIELLE\JÉSSICA CELESTINO\LORENA\RAFAEL
1. LEI X NORMA
EXISTE DIFERENÇA ENTRE NORMA E LEI?
A lei é apenas uma das formas de expressão das normas que se manifestam também pelo direito costumeiro e pela jurisprudência.
O Direito é um sistema de normas jurídicas (Direito sendo apenas sua forma positivada).
1. LEI X NORMA
NORMA
JURÍDICA (LEGAL)
BILATERAL E
COERCÍVEL
MORAL
UNILATERAL E
INCOERCÍVEL
RELIGIOSA
A lei é apenas uma das formas de expressão das normas que se manifestam também pelo direito costumeiro e pela jurisprudência.
JUSNATURALISTAS
1. LEI X NORMA
“QUANDO
CONSIDERAMOS
O
DIREITO
COMO
REGRA
OBRIGATÓRIA, OU COMO O CONJUNTO DE REGRAS
OBRIGATÓRIAS, ENTENDEMO-LO COMO DIREITO OBJETIVO, OU
SEJA, DIREITO EM SENTIDO OBJETIVO. DESTARTE, DIREITO OBJETIVO
É A CONSOLIDAÇÃO NORMATIVA DO DIREITO, OU SEJA, A
COMPREENSÃO DE DIREITO COMO NORMA OBRIGATÓRIA.”
O Direito é um sistema de normas jurídicas (Direito sendo apenas sua forma positivada). DIREITO OBJETIVO, POSITIVO
1. LEI X NORMA
NORMA JURÍDICA
É a proposição normativa inserida em uma fórmula jurídica (lei, regulamento, tratado internacional, etc.), que é garantida pelo poder público ou pelas organizações internacionais. Proposição que pode disciplinar ações ou atos (regras de conduta), como pode prescrever tipos de organizações, impostos de forma coercitiva, provida de sanção.
2. CARACTERÍSTICAS DA NORMA JURÍDICA
O direito é um sistema de normas jurídicas. Portanto, os caracteres do direito são também das normas jurídicas:
Bilateralidade: a bilateralidade das normas jurídicas diz respeito a quando o Direito prescreve uma relação entre duas ou mais pessoas, ou seja, quando enlaça o direito de uma parte com o dever de outra, na qual uma parte tem a faculdade de exigir a observância (obediência) do dever