Resumo livro Teoria Pura do Direito
No texto o Direito e Natureza. Tópico 1 de Hans Kelsen, A Teoria Pura do Direito é uma teoria do Direito positivo. Como teoria, quer única e exclusivamente conhecer o seu próprio objeto. Procura responder a esta questão: o que é e como é o Direito? É ciência jurídica e não política do Direito. O seu princípio metodológico fundamental da teoria do Direito pretende libertar a ciência jurídica de todos os elementos que lhe são estranhos. Quando a Teoria Pura empreende delimitar o conhecimento do
Direito em face destas disciplinas, fá-lo não por ignorar ou, muito menos, por negar essa conexão, mas porque intenta evitar um sincretismo metodológico que obscurece a essência da ciência jurídica e dilui os limites que lhe são impostos pela natureza do seu objeto.
2. O ato e o seu significado jurídico
A ciência jurídica é uma ciência da natureza ou uma ciência social, se o Direito é um fenômeno natural ou social. Igualmente o Direito - ou aquilo que primo concepto se costuma designar como tal - parece, pelo menos quanto a uma parte do seu ser, situar-se no domínio da natureza, ter uma existência inteiramente natural.
3. O sentido subjetivo e o sentido objetivo do ato. A sua auto explicação
O indivíduo que, atuando racionalmente, põe o ato, liga a este um determinado sentido que se exprime de qualquer modo e é entendido pelos outros. Este
sentido subjetivo, porém, pode coincidir com o significado objetivo que o ato tem do ponto de vista do Direito, mas não tem necessariamente de ser assim. Se alguém dispõe por escrito do seu patrimônio para depois da morte, o sentido subjetivo deste ato é o de um testamento. Um ato, na medida em que se expresse em palavras faladas ou escritas, pode ele próprio até dizer algo sobre a sua significação jurídica.
4. A norma
a) A norma como esquema de interpretação
O fato externo que, de conformidade com o seu significado objetivo, constitui um ato jurídico (lícito ou ilícito), processando-se no