Legislação desportiva
A Europa e o Desporto
A Carta Europeia do Desporto foi adotada pelos Ministros Europeus responsáveis pelo Desporto.
No seu artigo 1.º, refere que os governos tomarão as medidas necessárias com o objetivo de:
“I. Dar a cada indivíduo a possibilidade de praticar desporto:
a) Assegurando a todos os jovens a possibilidade de beneficiar de programas de educação física para desenvolver as suas aptidões desportivas de base.
b) Assegurando a cada um a possibilidade de praticar desporto e de participar em atividades físicas e recreativas num ambiente seguro e saudável; e em cooperação com os organismos desportivos apropriados.
c) Assegurando a quem manifestar tal desejo e possuir as competências necessárias, a possibilidade de melhorar o seu nível de rendimento e de realizar o seu potencial de desenvolvimento pessoal e/ou alcançar níveis de excelência publicamente reconhecidos.”
No seu artigo 4.º, refere as instalações e atividades manifestando no ponto 3, o seguinte:
“Dado que a prática do desporto depende, em parte, da diversidade e da sua acessibilidade, cabe aos poderes públicos fazer a sua planificação global, tendo em conta as exigências nacionais, regionais, e locais assim como as instalações públicas, privadas e comerciais já existentes. Os responsáveis tomarão medidas para permitir uma boa gestão e a utilização plena das instalações, em toda a segurança”.
Importa ainda salientar a importância que é dada à promoção do Desporto respeitando o “princípio do desenvolvimento sustentável”.
O Conselho Europeu reconheceu que o desporto ao nível da Europa, possui características comuns, as quais convém proteger de possíveis desvios. O desporto constitui, para a sociedade europeia, um excelente instrumento de coesão social.
A Declaração de Amesterdão representou uma etapa decisiva para que o desporto fosse tido em conta a nível comunitário. Aproveitando o impulso desta declaração, a Comunidade expôs, pela primeira