Resumo do livro teoria pura do direito
Ao analisar a Teoria Pura do Direito percebemos que o autor elimina “valores”, questões políticas, religiosa, enfim, exclui tudo que não pertence ao seu objeto de estudo que é o Direito. A referida teoria foi criada para dar autonomia ao direito e evitar, assim, o sincretismo metodológico. A proposta é que o Direito não seja influenciado por fatores externos a ele. Dessa maneira, o que se pretende com o estudo em comento é mostrar a especificidade do Direito. Primeiramente, a norma deve ser válida e não justa, pois não se pode fazer juízos de valor (subjetividade) no Direito, além do que, o que é justo para uns pode não se para outros. O Direito não se confunde com os fatos (ser) pois pertence ao mundo do dever-ser. Um dos exemplos é que nos ordenamentos jurídicos ocidentais, o homicídio é (deveria-ser) proibido, mas sabemos que, a cada dia, o índice de homicídios nesses países vem aumentando. Além disso, o ordenamento jurídico centra-se em si mesmo (autorreferencialidade, autoesgotabilidade), portanto, não se pode sofrer influência de fatores externos a ele, como a filosofia, política e religião. O sentido jurídico, a sua particular significação jurídica, é dada por intermédio de uma norma que a ele se refere com o seu conteúdo, assim, o ato pode ser interpretado segundo essa norma. A norma funciona como um esquema de interpretação. O juízo em que se cria um ato de conduta humana constitui um ato jurídico (ou antijurídico) é o resultado de uma interpretação específica, a saber, de uma interpretação normativa. Ao lado da norma jurídica, há outras normas como as normas sociais sendo essa abrangida sob a designação da Moral. A norma moral será dividida nas categorias da norma moral externa - dizem respeito a ações que afetam mais de uma pessoa, afetam o social - e a norma moral interna - dizem respeito a ações de condutas individuais, internas, como uma pessoa deve agir ou