Ordem e controle social
8.7 Características das sanções
As sanções possuem três condições básicas:
A) Generalidade: as normas devem ser protegidas pelas sanções e as sanções devem ser aplicadas de forma igual a todos, porque a lei aplica as sanções de modo geral.
B) Proporcionalidade: a pena deve ser aplicada de acordo com o delito cometido e com a realidade social de cada local, porque os comportamentos gerais de um determinado lugar evoluem, e dessa forma, também deve evoluir o regime das sanções.
C) Imparcialidade: as sanções devem ser justas e as normas devem ser independentes, imparcial e eficaz ninguém pode ter a justiça em suas mãos, ela é responsabilidade de órgãos juridicamente constituídos para esse fim.
8.8 Classificação do controle social
Existem Dois tipos de controle social:
A) Controle social informal: acontecem com mais freqüência em pequenas comunidades onde há um tipo de cultura sem constantes mutações. Essa forma de controle tem a simples função de disciplinar o individuo donde o mesmo aceite e se conforme com as normas vigentes.
O controle social informal é espontâneo e sem planejamento, donde o grupo inteiro tende a obter comportamento aceitável entre os demais para assim se sentirem bem dentro de seu grupo.
As características mais marcantes do controle social informal são: sua duração ao longo do tempo e a forma sutil pela qual se manifesta.
Os mecanismos de ajuste de desvio comportamental dos indivíduos podem ser bastante variados, como gestos de reprovação até o repudio da opinião publica.
Nas sociedades primitivas, os comportamentos não aceitáveis eram poucos e punidos severamente por não haver o mínimo de privacidade entre os mesmos. Hoje ainda existem algumas sociedades que tem esse meio de controle, onde a maior punição é a marginalização da pessoa, e muito desses indivíduos que sofrem a punição, não suportam e chegam a cometer o suicídio por não conseguir viver sem seu grupo.
B) Controle social formal: nasce a