Tipos de Contractos
Trabalho por Turnos
Os
Diferentes
tipos de contratos: Trabalho
Nocturno
Trabalho a
Tempo
Parcial
Teletrabalho
Noção de trabalho por turnos
Considera-se trabalho por turnos qualquer organização do trabalho em equipa em que os trabalhadores ocupam sucessivamente os mesmos postos de trabalho, a um determinado ritmo, incluindo o rotativo, contínuo ou descontínuo, podendo executar o trabalho a horas diferentes num dado período de dias ou semanas.
Artigo 220.ºdo Código do Trabalho
Noção de trabalho nocturno
1 – Considera-se trabalho nocturno o prestado num período que tenha a duração mínima de sete horas e máxima de onze horas, compreendendo o intervalo entre as 0 e as 5 horas.
2 – O período de trabalho nocturno pode ser determinado por instrumento de regulamentação colectiva de trabalho, com observância do disposto no número anterior, considerando-se como tal, na falta daquela determinação, o compreendido entre as 22 horas de um dia e as 7 horas do dia seguinte.
Artigo 223.ºdo Código do Trabalho
Noção de trabalho a tempo parcial
1 – Considera-se trabalho a tempo parcial o que corresponda a um período normal de trabalho semanal inferior ao praticado a tempo completo em situação comparável. Artigo 150.º do Código de Trabalho
Noção de teletrabalho
Considera-se teletrabalho a prestação laboral realizada com subordinação jurídica, habitualmente fora da empresa e através do recurso a tecnologias de informação e de comunicação.
Artigo 165.º do Código do Trabalho
A Empresa TuKaTuLa.Lda, exerce a actividade na área do transporte de Medicamentos Urgentes, e tem como horário laboral das 8h as 24h. O Manuel trabalha na
Empresa TuKaTuLa,Lda há cinco anos e Walter começou a trabalhar há 3 meses, ambos são motoristas da Empresa
TuKaTuLa,Lda. Como consta na escala de terça-feira,
Manuel entregou a viatura ao Walter no