Fontes de direito do trabalho
Fontes Internacionais:
Estas fontes foram criadas de modo a uniformizar as regras do Direito do Trabalho, devido ao mercado cada vez mais aberto á competição internacional e aos problemas sociais e humanos do trabalho (protecção da parte mais fraca). Deste modo, através do recurso a tratados internacionais, as regras do Direito do Trabalho não se tornaram um empecilho á competitividade internacional dos países mais desenvolvidos.
OIT – Organização Internacional do Trabalho (1919) * Estão representados os governos, trabalhadores e empregadores; * As delegações da Conferência Internacional do Trabalho são compostas por: 2 delegados governamentais (representam o interesse colectivo do país), 1 delegado laboral (representa os interesses dos trabalhadores) 1 delegado patronal (representa os interesses dos empregadores); * Cada delegado pode votar como bem entender; * As posições a tomar durante uma delegação são várias, pois cada delegado defende interesses diferentes; * Os Estados-Membros não são obrigados a aceitar as convenções; * O objectivo da OIT é criar convenções que estabeleçam um grau de protecção dos trabalhadores que corresponda a um mínimo razoável; * Não são aprovadas convenções que imponham graus de protecção ideal ou desejável, pois é suposto o maior número possível de Estados ratificar as convenções, e nenhum deles o faria, muito menos os Estados em desenvolvimento, se o grau de protecção fosse muito exigente; * Convenções Nucleares (matérias onde se verificam as violações mais graves) – respeitam ao princípio da liberdade sindical, ao trabalho forçado, são trabalho infantil e á igualdade entres homens e mulheres; * Existem muitas outras convenções que consagram direitos fundamentais do trabalho, que não são respeitados em muitos países;
União Europeia * Fórmula de integração económica e política, o que obriga à adaptação de medidas legislativas muito mais profundas. * Toda