TGP Tribunais
COMPOSICAO
Formas de Escolha
Principais Orgaos O STF é o órgão de cúpula do Poder Judiciário, e a ele compete, precipuamente, a guarda da Constituição, conforme definido no art. 102 da Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros, brasileiros natos (art. 12, § 3º, IV, da CF/88)
Cidadãos com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, e nomeados pelo Presidente da República, após aprovação da escolha pela maioria absoluta do Senado Federal. São órgãos do STF o Plenário, as Turmas e o Presidente. Cada Turma - são duas - é constituída de 5 Ministros, sendo que o integrante mais antigo é o seu Presidente.
STJ
COMPOSICAO
Forma de Escolha
Principais Orgaos
É responsabiliza- do por fazer uma interpretação uniforme da legislação federal. É composto por 33 ministros nomeados pelo presidente da República, após aprovação do Senado Federal .
A indicação é feita pelo Plenário do STJ, em sistema de lista tríplice ;o cargo deve ser preenchido por brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada. São órgãos do Poder Judiciário o STF, STJ, além dos TRF, Tribunais e Juízes do Trabalho, Tribunais e Juízes Eleitorais, Tribunais e Juízes Militares e os Tribunais e Juízes dos estados e do Distrito Federal e Territórios.
TST
COMPOSICAO
Forma de Escolha
Principais Orgaos
O Tribunal Superior do Trabalho - TST, tem jurisdição em todo o território nacional, cuja função precípua consiste em uniformizar a jurisprudência trabalhista brasileira.
É composto por 27 Ministros.
Os ministros são escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de sessenta e cinco anos, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal.
Tribunal Pleno;
Órgão Especial;
Seção Especializada em Dissídios Coletivos;
Seção Especializada em Dissídios Individuais, dividida em duas subseções (Subseção I e Subseção II)