Os Limites Do Direito A Imagem 1
OS LIMITES DO DIREITO À IMAGEM
2007
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RESUMO
O direito à imagem está elencado entre os direitos fundamentais, sendo protegido pela
Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso X, que o elevou ao status de direito autônomo e independente de qualquer outro direito da personalidade. Possui todas as características comuns aos direitos da personalidade, com uma peculiaridade: é disponível, ou seja, o seu titular pode extrair proveitos econômicos do uso da sua imagem. Consiste na prerrogativa de ninguém ser obrigado a aceitar a captação e conseqüente publicação de sua imagem nos meio de comunicação. Será visto que os veículos de informação e os publicitários possuem tratamento diferenciado no que concerne ao consentimento do retratado. Neste ínterim, a presente monografia tem como objetivo demonstrar as limitações que sofre o direito à imagem, ou seja, as situações em que a imagem de uma pessoa pode ser publicada independentemente da sua autorização. Em que pese o artigo 20 do Código Civil dispor apenas uma hipótese de restrição ao direito à imagem, o interesse da justiça e da ordem pública, serão analisados também os casos de publicação com finalidade cultural, didática ou científica, presença do sujeito em local público e finalmente, qual o tratamento dispensado às pessoas públicas. Para o desenvolvimento do trabalho utilizou-se o método dedutivo, com a análise dos dispositivos constitucionais e infraconstitucionais, baseando-se na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial.
Palavras-chave: Direito à imagem. Direitos da Personalidade. Pessoa Pública. Interesse Público. Liberdade de Informação.
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INTRODUÇÃO
O avanço acelerado na área da comunicação e publicidade acaba por gerar uma grande exposição da imagem alheia, o que suscita inúmeros conflitos entre os meios de comunicação e os sujeitos retratados. É comum o uso indiscriminado