Direitos Fundamentais
Direitos fundamentais: choque e colisões, como decidir?
Matheus Fagundes Matos Pereira de Gouvêa*1
Primeira parte (Parte geral – introdução e apresentação do tema)
1. Introdução
2. Distinção entre direitos humanos e direitos fundamentais
3. Gerações dos direitos humanos
3.1. Direitos de primeira geração;
3.2. Direitos de segunda geração;
3.3. Direitos de terceira geração;
3.4. Direitos de quarta geração;
3.5. Direitos de quinta geração.
4. Conceito de direitos fundamentais
5. Direitos fundamentais no Brasil
6. Princípios para a decisão
Segunda parte (Parte especial – ementa dos julgados)
7. Julgados (relatório “Sob o ponto de vista do autor” e voto do E. Turma do STJ e
STF).
8. Conclusão
9. Bibliografia
1.
Introdução
O presente instrumento visa uma sucinta conceituação sobre os direitos
fundamentais, distinção entre direitos fundamentais e direitos humanos, explicações sobre as gerações de direitos. Visão de diversos juristas sobre o tema e um singelo parecer sobre o tema na visão de um estudante de direito.
*Estudante cursando o 3º ano de graduação em direito pela Universidade de Taubaté (UNITAU), em
2014, natural de Taubaté, interior de São Paulo. matheus-fmpg@hotmail.com.br
2.
Distinção entre direitos fundamentais e direitos humanos
Primeiramente, antes de entrar no mérito do assunto, faremos uma breve distinção para analisarmos em sentido estrito seus fundamentos.
Direitos fundamentais2. 1. Vide direitos humanos. 2. Direito constitucional. a) Conjunto de direitos positivados na Constituição do país, que abrangem direitos individuais, sociais, econômicos, culturais e coletivos (André
Ramos Tavares); b) direitos do ser humano reconhecidos e positivados na esfera do direito constitucional positivo de determinado Estado (Ingo Wolfgang Sarlet).
Direitos humanos3. Direito internacional público. 1. Conjunto de normas substantivas contidas na Declaração